DECRETO Nº 126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004, e,

 

CONSIDERANDO-SE a redução do impacto no orçamento familiar causado pelos gastos com medicamentos,

 

CONSIDERANDO-SE a necessidade de implementação de ações que permitam a redução das dificuldades que acarretem o não cumprimento regular de tratamentos de saúde, permitindo, ainda, a diminuição da superlotação nos hospitais públicos; e

 

CONSIDERANDO-SE, também, a necessidade de garantir-se o fácil acesso dos beneficiários aos medicamentos, através da apresentação do receituário, inibindo a prática da auto-medicação,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica instituído o Programa Farmácia Popular do Brasil, no Município de Cariacica, que visa a disponibilização de medicamentos aos cidadãos municipais, respeitado o rol de medicamentos a ser definido pelo Ministério da Saúde.

 

Parágrafo único - A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com a União Federal e com a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, bem como, por intermédio da rede privada de farmácias e drogarias, na forma da Lei Federal n° 10.858, de 13 de abril de 2004 e do Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004 que a regulamentou.

 

Artigo 2° Fica instituída a Unidade I da Farmácia Popular do Brasil, no Município, situada na Rua Bolivar de Abreu, n° 08, Campo Grande, CEP 29.146-330, Cariacica-ES, designando como o seu responsável o PREFEITO MUNICIPAL.

 

Artigo 2º Fica instituída a Unidade I da Farmácia Popular do Brasil, no Município de Cariacica, situada na Rua João Lopes Rogério, nº 08, Campo Grande. CEP 29.146-370, Cariacica-ES, designando como o seu responsável o PREFEITO MUNICIPAL. (Redação dada pelo Decreto nº 71/2012)

 

Artigo 3° Caberá à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - na forma de convênio a ser firmado, as ações inerentes a aquisição, estocagem, comercialização e distribuição dos medicamentos, sob a supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde.

 

Artigo 4° Os produtos distribuídos por intermédio do Programa Farmácia Popular do Brasil serão adquiridos pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - através de procedimentos específicos, que não se confundem com as aquisições públicas realizadas pelo Município de Cariacica.

 

Artigo 5° As despesas necessárias para a execução do presente programa correção por conta de rubrica própria do orçamento vigente.

 

Artigo 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial os Decretos números 046/2005 e 113/2005.

 

Cariacica (ES), 23 de setembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.