DECRETO Nº 127, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 14.228/1998,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 215/1999, de 23/09/1999, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica aposentado a partir de 28/08/99, o servidor DEOSDETH FERREIRA, Braçal, Código CS – 9.1-11, Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o Art. 40, § 1º, Inciso III, Alínea “b”, da Constituição Federal de 1988 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 20 (vinte) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias.”

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto nº 215/1999, de 23 de setembro de 1999.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 23 de agosto de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.