DECRETO Nº 127, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004

 

DESAPROPRIA IMÓVEL EM PORTO DE SANTANA, PARA ABRIGAR FAMÍLIA EM RISCO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que se encontra na posse do Sr. CLAUDIO ROBERTO DE ASSIS, CPF 099.817.437-14, constituído de uma área de terreno desmembrada de porção maior, de formato irregular, situado no Morro do SESI, bairro Porto de Santana, com as seguintes confrontações:

- Frente com beco de acesso, medindo 3,5 metros;

- Direito, medindo 35,00 metros;

- Esquerda, medindo 35,00 metros;

- Fundos com o senhor Marcos de tal, medindo 19,5 metros e também uma casa de alvenaria com os dois quartos, banheiros, cozinha, área de serviço, coberta parte em laje e parte com telhas de fibrocimento, piso de cerâmica, instalação elétrica e hidráulica, tendo a área de terreno 201,60 metros quadrados e a área edificada 97,00 metros quadrados.

 

Artigo 2º O imóvel, objeto do presente Decreto será utilizado para abrigar família em situação de risco social.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são constante no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 02 de setembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.