DECRETO Nº 131, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que conferem a Lei Orgânica Municipal, Artigo 90, Inciso IX e XXVII,

 

CONSIDERANDO a inauguração da Escola Estadual de Ensino Fundamental Mana de Lourdes Poyares Labuto, ocorrida no dia 28 de Setembro de 2005;

 

CONSIDERANDO as péssimas condições em que se encontram as ruas Projetada 04, Projetada 02, Projetada B-5 e Projetada F-3, que dão acesso a Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Poyares Labuto;

 

CONSIDERANDO que há risco de interdição das vias que dão acesso a escola, podendo ocasionar interrupção das aulas, quando do período das chuvas;

 

CONSIDERANDO que no ultimo trimestre do ano, normalmente ocorre aumento da precipitação pluviométrica;

 

CONSIDERANDO que o Município de Cariacica não dispõe, no presente momento, de recursos Orçamentários e Financeiros para realizar a obra;

 

CONSIDERANDO a potencial gravidade da situação acima relatada e prejuízos ao interesse coletivo, daí advindos.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada em estado de emergência para fins de ação estatal, a região do bairro Tabajara, neste Município, compreendida pelas ruas Projetada 04, Projetada 02, Projetada B-5 e Projetada F-3.

 

Artigo 2º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a promover as melhorias que se fizerem necessárias para recuperação das vias indicadas no artigo anterior.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 11 de outubro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.