DECRETO Nº 013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREAS NO BAIRRO RIO MARINHO PARA INSTALAÇÃO DE UMA ETE – ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ESGOTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo nº 15.325/01,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação 10 (dez) lotes de nºs 01, 02, 03, 04, 11, 12 e 16 da quadra 08, estão lançados no cadastro imobiliário em nome do Sr. Nelson Ramos, os lotes 13 e 14 da quadra 08, estão lançados em nome da Srª Fidelcina Rosa dos Santos e o lote 15 da quadra 08, está lançado em nome da Srª Juliana Cristina de Sena Ferre, todos os lotes estão localizados no Loteamento Núcleo Nelson Ramos, Bairro Rio Marinho, neste Município, com as seguintes medidas:

 

I – Lote de terreno nº 01 da Quadra 08 com formato irregular, limitando-se: Frente com a Rua H; Lado direito com o lote 02; Lado esquerdo com um valão; Fundos com os lotes 14, 15 e 16 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 441,00 m²;

 

II – Lote de terreno nº 02 da Quadra 08 com formato regular, limitando-se: Frente com a Rua H; Lado direito com o lote 03; Lado esquerdo com o lote 01; Fundos com o lote 13 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 240,00 m²;

 

III – Lote de terreno nº 03 da Quadra 08 com formato regular, limitando-se: Frente com a Rua H; Lado direito com o lote 04; Lado esquerdo com lote 02; Fundos com o lote 12 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 240,00 m²;

 

IV – Lote de terreno nº 04 da Quadra 08 com formato regular, limitando-se: Frente com a Rua H; Lado direito com o lote 05; Lado esquerdo com lote 03; Fundos com o lote 11 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 240,00 m²;

 

V – Lote de terreno nº 11 da Quadra 08 com formato regular, limitando-se: Frente com Avenida Alzira Ramos; Lado direito com o lote 12; Lado esquerdo com lote 10; Fundos com o lote 04 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 240,00 m²;

 

VI – Lote de terreno nº 12 da Quadra 08 com formato regular, limitando-se: Frente com Avenida Alzira Ramos; Lado direito com o lote 13; Lado esquerdo com lote 11; fundos com o lote 03 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 240,00 m²;

 

VII – Lote de terreno nº 13 da Quadra 08 com formato regular, limitando-se: Frente com Avenida Alzira Ramos; Lado direito com o lote 14; Lado esquerdo com lote 12; Fundos com o lote 02 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 240,00 m²;

 

VIII – Lote de terreno nº 14 da Quadra 08 com formato regular, limitando-se: Frente com Avenida Alzira Ramos; Lado direito com o lote 15; Lado esquerdo com o lote 13; Fundos com o lote 01 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 240,00 m²;

 

IX – Lote de terreno nº 15 da Quadra 08 com formato regular, limitando-se: Frente com Avenida Alzira Ramos; Lado direito com o lote 16; Lado esquerdo com lote 14; Fundos com o lote 01 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 240,00 m²;

 

X – Lote de terreno nº 16 da Quadra 08 com formato regular, limitando-se: Frente com Avenida Alzira Ramos; Lado direito com um valão; Lado esquerdo com lote 15; Fundos com o lote 01 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 297,53 m².

 

Artigo 2º A área onde localizam-se os lotes ora desapropriados será utilizada para instalação de uma ETE – Estação Tratamento de Esgoto.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 19 de fevereiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.