DECRETO Nº 135, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003

                   

CLASSIFICA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.                                                          

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e considerando, o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - N.° 9.394/96 e em conformidade com a Resolução CEE n.° 329/2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam classificadas de acordo com o nível de ensino ofertado nas Unidades Escolares que integram a Rede Municipal de Ensino, mantendo-se a mesma denominação, conforme especificado.

 

N° de Ordem

Unidade Escolar

Nova Classificação

Sigla

01

Escolas Unidocentes

Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental

EMUEF

02

Creches

Creche Municipal

CREM

03

Pré-Escolas

Pré Escolar Municipal

PEM

04

Creches e Pré-Escolas

Centro Municipal de Educação Infantil

CEMEI

05

Escola de 1° Grau

Escola Municipal de Ensino Fundamental

EMEF

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de outubro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.