DECRETO
Nº 135, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003
CLASSIFICA AS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e considerando, o estabelecido na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - N.° 9.394/96 e em conformidade com a Resolução CEE
n.° 329/2000,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam classificadas de acordo com o nível de ensino
ofertado nas Unidades Escolares que integram a Rede Municipal de Ensino,
mantendo-se a mesma denominação, conforme especificado.
N° de Ordem |
Unidade Escolar |
Nova Classificação |
Sigla |
01 |
Escolas Unidocentes |
Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental |
EMUEF |
02 |
Creches |
Creche Municipal |
CREM |
03 |
Pré-Escolas |
Pré Escolar Municipal |
PEM |
04 |
Creches e Pré-Escolas |
Centro Municipal de Educação Infantil |
CEMEI |
05 |
Escola de 1° Grau |
Escola Municipal de Ensino Fundamental |
EMEF |
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de outubro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.