DECRETO
Nº 137, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001
DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no inciso
XXVIII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica e;
CONSIDERANDO
as fortes chuvas que vêm ocorrendo, causando várias inundações, quedas de
barreiras e deixando diversas vias intransitáveis, alterando a vida normal do
município;
CONSIDERANDO
ainda, que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal tomar medidas enérgicas e
imediatas de proteção para que a população por elas atingida não fique em
doloroso desamparo;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica declarado Estado de Emergência em todo o território do Município de
Cariacica.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 20 de novembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.