DECRETO Nº 138, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002

 

REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM PROCESSO LICITATÓRIO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo nº 16.407/2002;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A contratação de obras, serviços ou compras realizadas pelo Poder Executivo, fica condicionada a apresentação pelo fornecedor do comprovante de regularidade de funcionamento expedida por seu Município Sede.

 

Parágrafo Único – O documento original ou a fotocópia autenticada deverá ser exigida na fase de habilitação dos processos licitatórios, dispensados estes nos casos previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei 8.666/93.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 02 de Outubro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.