DECRETO
Nº 138, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002
REGULAMENTA A
OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em
conformidade com o Processo nº 16.407/2002;
DECRETA:
Artigo 1º A contratação de obras, serviços ou compras
realizadas pelo Poder Executivo, fica condicionada a apresentação pelo
fornecedor do comprovante de regularidade de funcionamento expedida por seu
Município Sede.
Parágrafo Único – O documento original ou a fotocópia
autenticada deverá ser exigida na fase de habilitação dos processos
licitatórios, dispensados estes nos casos previstos nos incisos I e II do
artigo 24 da Lei 8.666/93.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), em 02
de Outubro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.