DECRETO
Nº 140, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 3896/2000 de 30 de dezembro de 2000.
DECRETA:
Artigo 1°
Fica suplementada a dotação do Orçamento-Programa
vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil, reais),
conforme especificação abaixo:
11.00 - Secretaria Municipal de
Educação
11.01 - Secretaria Municipal de
Educação
08421882.041 - Convênio Merenda Escolar |
||
3.4.00.30.08/002 |
F.302.3
– Gêneros Alimentícios |
250.000,00 |
TOTAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
250.000,00 |
Artigo 2° O
Crédito suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, tem como fonte de recurso,
o excesso de arrecadação ocorrido na Conta 9.179-0 - Banco do Brasil, relativo
ao ingresso de receita proveniente do Convênio Infra-Estr.Urbana (Sistema de
Esgotamento Sanitário) no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
reais), conforme rubrica abaixo:
1000.00.00 |
Receitas Correntes |
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
1760.00.00 |
Transferência de Convênios |
1761.00.00 |
Transferências de Convênios da União |
1761.09.00 |
CONVÊNIO MERENDA URBANA |
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 21 de novembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.