DECRETO Nº 140, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 12.737/2000;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 051/2001, datado de 21 de maio de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica aposentada, a partir de 14/08/2000, a servidora EDVIRGES ZANDONADE, ocupante do cargo efetivo de Orientador Educacional, MaPP nível IV, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 240, Inciso III, alínea “e” da Constituição Federal c/c Art. 3° da Emenda Constitucional n° 020/98, com Proventos Proporcionais ao tempo de serviço de 27 (vinte e sete) anos, 01 (um) mês e 03 (três) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 125/2005)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos à data de vigência do Decreto nº 051/2001, de 21 de maio de 2001.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 021/2002 de 22 de fevereiro de 2002.

 

Cariacica (ES), em 09 de outubro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.