DECRETO Nº 14, DE 16 DE ABRIL DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584 de 22-01-93.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas um reajuste salarial correspondente a 43,32% (quarenta e três vírgula trinta e dois por cento) para o mês de abril do corrente ano.

 

§ 1º O reajuste a que se refere o Caput deste Artigo, foi constituído da reposição da 2ª Parcela que trata o Artigo 2º da Lei nº 2.584/93, acrescido do INPC de março de 1993.

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a partir de 01 de abril de 1993.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de abril de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.