DECRETO Nº 145, DE 09 DE JUNHO DE 1998

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.491 de 31 de dezembro de 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado o Contrato dos Servidores admitidos por tempo determinado, na forma da Lei nº 3.491/97, até o dia 31 de dezembro de 1998.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

 

Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a 1º de junho de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 09 de Junho de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.