DECRETO Nº 148, DE 18 DE JUNHO DE 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, especificamente com base na autorização concedida pela Lei Municipal nº 3.551/98, de 08/05/98,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementada no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos reais), dotação abaixo, constante do orçamento vigente:

 

09.00 – Secretaria Municipal de Obras

09.20 – Divisão de Obras Públicas

1076448.1.023

4110.05 F – 254.5 – Obras e Instalações

R$ 3.500.000,00

TOTAL DA UNIDADE

R$ 3.500.000,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO

R$ 3.500.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à suplementação contida no Art. 1º deste Decreto, são provenientes do excesso de arrecadação ocorrido na dotação 2400 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL – 2460 – Transferências de Convênio, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), oriundos do Orçamento Geral da União para este exercício, específico para atender ao projeto “SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO BAIRRO GRANDE CAMPO VERDE E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO BAIRRO PADRE GABRIEL”.

 

Artigo 3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 29 de Junho de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.