DECRETO Nº 148, DE 08 DE JULHO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo n° 9.089/99. 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam cassadas as Permissões de Transporte a Taxímetro (táxi) nºs 0180 e 0068, concedidas aos Srs. PEDRO VIEIRA DA SILVA FILHO e FABIANO HOFFMAN, tendo em vista as disposições da Lei Municipal nº 990/80, 74, § 1°, Art. 85, Art. 86, Art.99, § 1° e de acordo com o Processo n° 9.089/99.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica (ES), 08 de julho de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.