DECRETO
Nº 148, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n°
8.012/2001;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação o imóvel de
propriedade do Sr. ARISTIDES MARCHETTI DANTE, localizado no bairro Vale dos
Reis, com
I - frente com a rua Rei Ciro, em
12 (doze) metros:
II - lado direito com o lote da
Igreja, em 25 (vinte e cinco) metros;
III - lado esquerdo com o lote 08
da mesma quadra, em 25 (vinte e cinco) metros;
IV - fundos com o lote 18 da mesma
quadra, 12 (doze) metros.
Artigo 2º
Na área ora desapropriada será implantado uma Creche.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de dezembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.