DECRETO Nº 149, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 1.879/88, de 05/12/88, no seu art. 5º,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica anulado do orçamento vigente a quantia de NCZ$ 13.140,00 (treze mil, cento e quarenta cruzados novos), na seguinte dotação orçamentária:

 

 

0920

10583231.003 - F. 143 – 4.1.1.0

NCZ$ 13.140,00

 

 

Artigo 2º Com os recursos oriundos do Art. 1º ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

0210

03080312.004 – F. 020 – 3.2.3.3

NCZ$      140,00

0640

03080212.023 – F. 093 – 3.1.2.0

NCZ$   5.000,00

0720

03080302.026 – F. 109 – 4.1.2.0

NCZ$   8.000,00

TOTAL................................................

NCZ$ 13.140,00

 

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 17 de fevereiro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.