DECRETO Nº 149, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005

 

PADRONIZA O MOBILIÁRIO ESCOLAR - MESAS E CADEIRAS - PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX, considerando o que dispõe a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 art. 15, inciso I,

 

CONSIDERANDO o procedimento adotado pela SEME no processo n°. 13.702/2005, para padronização dos mobiliários escolares - mesas e cadeiras,

 

CONSIDERANDO a publicidade que foi dada a todos os atos da comissão, possibilitando o conhecimento de todos os interessados,

 

CONSIDERANDO que a escolha formulada atendeu a critérios técnicos devidamente justificados nos autos,

 

CONSIDERANDO que a padronização e indicada como norma a ser seguida nas aquisições da administração pública através do art. 15, inciso I da Lei 8.666/93,

 

CONSIDERANDO parecer da Procuradoria Geral ao analisar o procedimento adotado no processo n°. 13.702/2005, no sentido de que o mesmo atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido como mobiliário padrão das unidades de ensino municipal os Seguintes conjuntos:

 

I - Ensino Fundamental: conjunto escolar interativo mod. FDE, fabricado em ABS, fabricante Cequipel;

 

II - Ensino Infantil: conjunto bitrapézico desk, fabricado em resina plástica de alto impacto, fabricante Desk Móveis Escolares;

 

Artigo 2º A padronização ora adotada tem validade de 03 (três) anos, não constituindo direito subjetivo a aquisição dos produtos, podendo ser revista a qualquer tempo pela Administração.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de novembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.