DECRETO Nº 150, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido, conforme disposições da Lei nº. 0999, de 11 de setembro de 1.980, a permissão para exploração dos serviços de passageiros de veículos a taxímetro, ao Sr. JOSÉ CARLOS RODRIGUES, CPF nº 931.060.767-84, proprietário do veículo GM/CHEVETTE SL, ano de fabricação 1.978, combustível gasolina, com ponto de estacionamento nº 020, localizado no Hospital São João Batista, Alto Lage.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 20 de dezembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.