DECRETO Nº 151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DECLARA ÁREA DE TERRENO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada, para fins de Utilidade Pública, a área de terreno de 65.006,00m² (sessenta e cinco mil e seis metros quadrados), de propriedade do SILOCAF DO BRASIL, localizada na Rodovia Governador José Sette, Itacibá, Cariacica-ES, cujos limites são: frente - 337,00m (trezentos e trinta e sete) metros lineares, com a Rodovia José Sette; lado esquerdo: 116,00m (cento e dezesseis) metros lineares, Rua Aldo Alves Prudêncio; fundos (1): 183,00 m (cento e oitenta e três) metros lineares, a quem de direito (invasão); fundos (2): 262,00m (duzentos e sessenta e dois ) metros lineares, de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce; lado direito (1): 49,00 m (quarenta e nove) metros lineares, divisa com terceiros; lado esquerdo (2): 93,50m (noventa e três metros e cinqüenta centímetros), divisa com a Companhia Vale do Rio Doce.

 

Parágrafo Único - A área descrita no caput deste artigo se destinará à implantação da Unidade de Ensino Descentralizada do Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado Espírito Santo- UNED Cariacica-ES.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Administração e a Procuradoria Geral do Município tomarão as providências cabíveis, visando a legalização da documentação para a desapropriação.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 30 de novembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.