DECRETO Nº 015, DE 24 DE JANEIRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n.° 3.896/2000, de 30 de dezembro de 2000:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), de acordo com o detalhamento abaixo:

 

11.00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

11.01

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

 

08070212.035 -

3.4.90.3300/001 – PASSAGENS E DESPESAS C/ LOCOMOÇÃO

R$ 100.000,00

 

TOTAL

R$ 100.000,00

 

12.00

SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL

12.01

SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

15814832.096 -

3.4.90.30.00/001 - MATERIAL DE CONSUMO

R$ 40.000,00

15814832.096 -

4.5.90.52.00/001 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

R$ 25.000,00

15814872.097 -

4.5.90.51.00/001 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 20.000,00

15814862.098 -

3.4.90.30.00/001 - MATERIAL DE CONSUMO

R$ 80.000,00

15814862.098 -

3.4.90.39.00/001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- P. JUR.

R$ 30.000,00

15814862.098 -

4.5.90.52.00/001 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

R$ 50.000,00

15814852.102 -

3.4.90.30.00/001 - MATERIAL DE CONSUMO

R$ 25.000,00

15814862.104 -

3.4.90.30.00/001 - MATERIAL DE CONSUMO

R$ 20.000,00

15814862.104 -

3.4.90.32.00/001 - MATERIAL DE DIST. GRATUITA

R$ 50.000,00

15814852.107 -

3.4.90.32.00/001 - MATERIAL DE DIST. GRATUITA

R$ 20.000,00

 

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$360.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO

R$460.000,00

 

Artigo 2° O Crédito Adicional Suplementar aberto no Art. 1º deste Decreto, ocorrerão por conta da anulação parcial de dotação do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), a saber:

 

18.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

18.01

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

99.99.999.9.002 -

9.0.00.00.00/001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 460.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÃO

R$ 460.000,00

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 24 de janeiro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.