DECRETO
Nº 015, DE 24 DE JANEIRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n.° 3.896/2000, de 30 de dezembro de
2000:
DECRETA:
Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento-Programa vigente,
no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), de acordo com o
detalhamento abaixo:
11.00 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
11.01 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
08070212.035 - |
3.4.90.3300/001 – PASSAGENS E DESPESAS C/ LOCOMOÇÃO |
R$ 100.000,00 |
TOTAL |
R$ 100.000,00 |
12.00 |
SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
12.01 |
SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
15814832.096 - |
3.4.90.30.00/001 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 40.000,00 |
15814832.096 - |
4.5.90.52.00/001 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE |
R$ 25.000,00 |
15814872.097 - |
4.5.90.51.00/001 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 20.000,00 |
15814862.098 - |
3.4.90.30.00/001 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 80.000,00 |
15814862.098 - |
3.4.90.39.00/001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- P. JUR. |
R$ 30.000,00 |
15814862.098 - |
4.5.90.52.00/001 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE |
R$ 50.000,00 |
15814852.102 - |
3.4.90.30.00/001 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 25.000,00 |
15814862.104 - |
3.4.90.30.00/001 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 20.000,00 |
15814862.104 - |
3.4.90.32.00/001 - MATERIAL DE DIST. GRATUITA |
R$ 50.000,00 |
15814852.107 - |
3.4.90.32.00/001 - MATERIAL DE DIST. GRATUITA |
R$ 20.000,00 |
|
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
R$360.000,00 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO |
R$460.000,00 |
Artigo 2°
O Crédito Adicional Suplementar aberto no Art. 1º deste Decreto, ocorrerão por
conta da anulação parcial de dotação do Orçamento-Programa
vigente, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), a
saber:
18.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
18.01 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
99.99.999.9.002 - |
9.0.00.00.00/001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 460.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO |
R$ 460.000,00 |
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 24 de janeiro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.