DECRETO Nº 152, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

ANULA O DECRETO N° 035/2004, QUE APOSENTA A FUNCIONÁRIA MARTA IZABEL MEDEIROS BREMENKAMP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica e;

 

Considerando que o Decreto n.° 035/2004, de 25 de março de 2004, que aposentou a Sra. MARTA IZABEL MEDEIROS BREMENKAMP teve o seu registro negado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

Considerando que cabe ao Tribunal de Contas o dever constitucional de julgar a legalidade do registro dos atos aposentatórios, e que o mesmo negou o registro do ato acima citado pelas razões expostas no Processo/PMC n° 18.650/2003;

 

Considerando o disposto no art. 111 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, que estabelece o dever da Administração Pública de anular seus próprios atos, quando estes contiverem vícios que os tomem ilegais, porque deles não se originam direitos.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado o Decreto n° 035/2004, de 25 de Março de 2004, que aposentou a funcionária MARTA IZABEL MEDEIROS BREMENKAMP.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 18 de novembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.