DECRETO Nº 154, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido conforme disposições da Lei nº 0999/80 de 11 de setembro de 1980, a permissão para exploração dos serviços de transportes de passageiros em veículo a taxímetro, ao Sr. Carlos Alberto Fernandes, portador do CPF nº 995.204.357-00, a permissão nº 0371, a ser utilizada no veículo de marca VW/Gol GL 1.8, ano de fabricação 1991, cor Branco, combustível Gasolina, com ponto de estacionamento nº 021, localizado na Praça da Av. Jerusalém, Bairro: Vila Palestina, neste Município.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 30 de junho de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.