DECRETO Nº 155, DE 08 DE JULHO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.668/98, 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado o Contrato dos servidores admitidos na Secretaria Municipal de Assuntos Tributários por tempo determinado, na forma da Lei n° 3.668/98, até o 31 de dezembro de 1999.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Artigo 3º Este Decreto tem efeito retroativo a 12/07/99, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de julho de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.