DECRETO Nº 156, DE 12 DE MAIO DE 1953

 

CRIA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ESCRITA JUNTO AO SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e atendendo às necessidades administrativas, no sentido de remodelar e atualizar o Serviço de Arrecadação da Dívida Ativa,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criada uma função de extranumerário mensalista com a denominação de “Auxiliar de Escrita” no Serviço de Arrecadação da Dívida Ativa desta Prefeitura, com o salário mensal de CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros).

 

Artigo 2º A despesa decorrente deste ato correr pela verba 114-8.11.4 do orçamento vigente.

 

Artigo 3º O ocupante da referida função ter exercício junto à Contadoria, à qual ficar subordinado.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de maio de 1953.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.