DECRETO
Nº 156, DE 12 DE MAIO DE 1953
CRIA FUNÇÃO DE
AUXILIAR DE ESCRITA JUNTO AO SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e atendendo às necessidades
administrativas, no sentido de remodelar e atualizar o Serviço de Arrecadação
da Dívida Ativa,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica criada uma função de extranumerário mensalista com a denominação de
“Auxiliar de Escrita” no Serviço de Arrecadação da Dívida Ativa desta
Prefeitura, com o salário mensal de CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros).
Artigo 2º A
despesa decorrente deste ato correr pela verba 114-8.11.4 do orçamento vigente.
Artigo 3º O
ocupante da referida função ter exercício junto à Contadoria, à qual ficar
subordinado.
Artigo 4º Revogadas
as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 12 de maio de 1953.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.