DECRETO Nº 159, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e artigo 158 e parágrafos da Lei Complementar 027/2009 Código Tributário Municipal.

 

DECRETA:

 

CONSIDERANDO disposição legal contida na Lei Complementar Municipal 027/2009, Código Tributário Municipal, em seu artigo 158 e parágrafos, se faz necessário à formação da COMISSAO DE AVALIAÇÃO DE VALORES - COMAV, que será integrada por servidores do Poder Público Municipal e representantes da sociedade civil, com a finalidade atualizar a PGVI para o exercício 2011.

 

Art. 1º Fica Constituída a COMISSAO DE AVALIAÇÃO DE VALORES - COMAV, com a finalidade de atualizar e validar a Planta Genérica de Valores Imobiliários - PGVI, que será formada pelos seguintes membros:

 

I - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI;

 

II - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB;

 

III - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEMDUR;

 

IV - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI;

 

V - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente da Federação das Associações de Moradores de Cariacica - FAMOC

 

VI - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente da Câmara Municipal de Cariacica - CMC

 

Art. 2º A COMAV terá prazo Maximo de ate 24 de dezembro do corrente exercício para avaliar e validar a proposta de valores imobiliários apresentado pelo Executivo Municipal com vistas à atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários - PGVI, constituídas das tabelas de valores unitários básicos de terrenos e edificações a vigorar para o exercício de 2011.

 

Art. 3º A COMAV terá como presidente o representante da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI, que promoverá o agendamento das reuniões necessárias para a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica, 07 de dezembro de 2010.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.