O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e artigo 158 e parágrafos da Lei Complementar 027/2009 Código Tributário Municipal.
DECRETA:
CONSIDERANDO disposição legal contida na Lei Complementar Municipal 027/2009, Código Tributário Municipal, em seu artigo 158 e parágrafos, se faz necessário à formação da COMISSAO DE AVALIAÇÃO DE VALORES - COMAV, que será integrada por servidores do Poder Público Municipal e representantes da sociedade civil, com a finalidade atualizar a PGVI para o exercício 2011.
Art. 1º Fica Constituída a COMISSAO DE AVALIAÇÃO DE VALORES - COMAV, com a finalidade de atualizar e validar a Planta Genérica de Valores Imobiliários - PGVI, que será formada pelos seguintes membros:
I - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI;
II - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB;
III - 01 (um) Representante titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação- SEMDUR;
IV - 01 (um)
Representante titular e 01 (um) Suplente
do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI;
V - 01 (um)
Representante titular e 01 (um) Suplente
da Federação das Associações de Moradores de Cariacica - FAMOC
VI - 01 (um)
Representante titular e 01 (um) Suplente
da Câmara Municipal de Cariacica - CMC
Art. 2º A COMAV terá
prazo Maximo de ate 24 de dezembro do corrente exercício para avaliar e validar
a proposta de valores imobiliários apresentado pelo Executivo Municipal com
vistas à atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários - PGVI,
constituídas das tabelas de valores unitários básicos de terrenos e edificações
a vigorar para o exercício de 2011.
Art. 3º A COMAV terá como presidente o representante da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI, que promoverá o agendamento das reuniões necessárias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Cariacica, 07 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.