DECRETO
Nº 161, DE 28 DE JULHO DE 2021
ESTABELECE
CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO EM
TEMPO INTEGRAL E NORMATIZA MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO CMEI CELITA NASCIMENTO
DA RÓS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que a família, a
comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
nos termos do artigo 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Estatuto da
Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, garante às
crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em
condições de liberdade e de dignidade;
CONSIDERANDO que o art. 34 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/1996, determina a
progressiva ampliação do período de permanência na escola;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.005 de
25 de junho de 2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) e
apresenta na meta 6 a ampliação da jornada escolar para pelo menos 7 horas
diárias no prazo de vigência de 2014/2024;
CONSIDERANDO a Lei
Municipal n° 5.465, de 22 de setembro de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Plano
Municipal de Educação de Cariacica e apresenta na Meta 6, o oferecimento da
Educação em Tempo Integral na rede municipal de Cariacica; decreta:
Art. 1° Ficam normatizadas
as medidas e os critérios para implantação, organização e funcionamento do
Projeto de Educação em Tempo Integral, a serem adotados pelo Centro Municipal
de Educação Infantil (CMEI) Celita Nascimento da Ros, integrante da Rede
Municipal de Ensino de Cariacica, para matrícula e permanência de alunos em
Tempo Integral.
Art. 2° Fica implantado o
Projeto Piloto de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil, a partir do
ano letivo de 2021 na Unidade de Ensino da Rede Municipal de Cariacica,
indicada no caput do artigo anterior, com o objetivo de promover um processo de
desenvolvimento humano e social dos alunos, por meio da ampliação da jornada
escolar baseada na diversificação de experiências educativas, articulada com as
diversas áreas do conhecimento e as mais variadas formas de aprendizagem, tendo
como princípios:
I - o direito de aprender como inerente ao
direito à vida, do cuidar e educar, à saúde, à liberdade, ao respeito, à
dignidade, à convivência familiar e comunitária;
II - o reconhecimento das múltiplas
habilidades necessárias para o desenvolvimento integral do aluno;
III - a ampliação da jornada escolar para um período mínimo de 07
(sete) horas diárias, traduzida na ampliação dos espaços, tempos e
oportunidades educativas com o intuito de promover o desenvolvimento humano, no
contexto da Educação Integral;
IV - o acesso à ciência, à tecnologia, ao
esporte e a cultura como potencializadores da construção de saberes e
conhecimentos;
V- a articulação entre escola e
comunidade, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um Projeto
Político Pedagógico que estimule o respeito aos direitos humanos e ao exercício
da cidadania;
VI- o estabelecimento de articulações e
parcerias com instituições e organizações sociais;
VII - a promoção de ações e atividades dos Programas do Governo
Estadual e Federal, bem como dos Projetos Estruturantes da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 3° A carga horária
diária do CMEI Celita Nascimento da Ros será de, no mínimo, 7 (sete) horas de
efetivo trabalho escolar, conforme Matriz Curricular da escola.
Art. 4° Será assegurado ao
CMEI em Tempo Integral as condições pedagógicas, estruturais, administrativas e
financeiras, inclusive para alimentação complementar, necessárias para o
desenvolvimento das atividades, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal
de Educação.
Parágrafo único. Os insumos para
manutenção, aquisição de recursos pedagógicos e para alimentação serão oriundos
do PDDE Municipal, PDDE Federal e de outros recursos financeiros, advindos de
projetos ou programas do Governo Federal e do Governo Estadual.
Art. 5° A estrutura
pedagógica do CMEI em Tempo Integral contará com profissionais em lotação
provisória, que poderão exercer carga horária até 250 horas mensais, conforme
as necessidades da Unidade de Ensino em Tempo Integral.
§ 1° Além do quadro de
profissionais, a escola contará com o professor articulador, que terá carga
horária mínima de 200 horas mensais, sendo suas atribuições e funções
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2° Caberá à Secretaria
Municipal de Educação (SEME) organizar o processo de seleção de profissionais
para atuar na Unidade de Ensino em Tempo Integral, estabelecendo os devidos
critérios para seleção de servidores com vínculo ativo na rede municipal de
Cariacica.
§ 3º Excepcionalmente no
ano letivo de 2021, a SEME irá designar servidores para compor o quadro de
profissionais necessários para atuar na unidade de ensino em Tempo Integral.
Art. 6° As atividades a
serem desenvolvidas no Projeto serão organizadas a partir da matriz curricular
específica da Unidade Escolar.
Art. 7° O Projeto de
Educação em Tempo Integral será oferecido aos alunos que:
I - estejam na faixa etária de 2 (dois) a
5 (cinco) anos de idade, completos ou a completar até 31 de março de 2021;
II - sejam moradores do Município de
Cariacica, prioritariamente no bairro de Jardim América e havendo vagas
remanescentes serão disponibilizadas para os bairros do entorno (Vasco da Gama,
Itaquari, Alto Laje e Vera Cruz);
III - tenham preenchido o formulário de cadastro de intenção de
vaga disponível no site da prefeitura, por meio do link:
https://www.cariacica.es.gov.br/, conforme o limite de vagas disponíveis na
unidade de ensino;
Parágrafo único. Os alunos que não
conseguirem vagas imediatas e atenderem aos critérios supracitados, serão
incluídas na listagem de demanda manifesta com possibilidade de pleitear vagas
remanescentes.
Art. 8° Os alunos deverão
ser matriculados pelo pai, mãe ou responsável legal, que no ato da matrícula
aceitará tacitamente os termos de participação do Projeto de Educação em Tempo
Integral.
Art. 9° O formulário,
preenchido pelo pai, mãe ou responsável legal do aluno, será analisado pela
Unidade de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação com base nos
critérios prioritários inerentes à Educação Infantil, sistematizados pela
portaria de matrícula.
Parágrafo único. A análise referida
no caput deste artigo será homologada conjuntamente pela Unidade de Ensino e
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 As informações
prestadas no formulário do aluno deverão ser comprovadas por seus pais ou pelo
responsável legal, quando necessário.
Parágrafo único. Caso as informações
não sejam verdadeiras, o aluno não será contemplado pelo Projeto de Educação em
Tempo Integral.
Art. 11 O pai, mãe ou
responsável legal do aluno selecionado para frequentar o Projeto de Educação em
Tempo Integral deverá assinar um Termo de Compromisso com a Unidade de Ensino,
conforme modelo disponibilizado pelo CMEI em Tempo Integral.
Art. 12 Para permanência do
aluno no Projeto de Educação em Tempo Integral é imprescindível o
acompanhamento dos pais ou responsável legal, bem como sua presença à Unidade
de Ensino, sempre que convocado.
Art. 13 Os procedimentos de
matrícula serão efetuados por meio de portaria do Secretário Municipal de
Educação.
Art. 14 Os casos omissos
neste Decreto serão encaminhados e resolvidos pela Subsecretaria Pedagógica em
articulação com a Gerência de Educação Integrada da Rede Municipal de
Cariacica.
Art. 15 Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, sendo aplicável para o exercício do
ano escolar de 2021, e permanecerá até que seja aprovada legislação de
Políticas Públicas da Educação em Tempo Integral no Município de Cariacica.
Art. 16 Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 28 de
julho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura de Cariacica.