DECRETO Nº 1685, DE 25 DE JULHO DE 1986

 

REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.711/86, DE 11/06/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 1.711/86, de 11 de junho de 1986,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º As admissões de pessoal para preenchimento dos Cargos do Quadro Celetista serão precedidos, obrigatoriamente, da verificação e comprovação na Divisão de Pessoal das condições e qualificações para o exercício do referido cargo;

 

Artigo 2º As condições e qualificações de que trata o artigo anterior são as constantes do Anexo I, deste Decreto;

 

Artigo 3º Os servidores no enquadrados em decorrência da exigência constante dos artigos anteriores e ainda que não façam parte do quadro suplementar, farão jus ao salário do cargo equivalente ao ocupado, de acordo com o Anexo V permanecendo no mesmo cargo, até que cumpra o estabelecido no art°. 5º, da Lei nº 1.711/86;

 

Artigo 4º As vantagens constantes dos incisos deste artigo serão calculadas:

 

I – Triênio – 3% (três por cento) do piso salarial de cada cargo como demonstrado no Anexo III, da Lei nº 1.711/86;

 

II - Adicionais da CLT - conforme preceitos legais;

 

III - Regência de classe - 40% (quarenta por cento) do valor do salário correspondente ao número de horas efetivamente trabalhadas;

 

Artigo 5º A acumulação do cargo de professor não poderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta) horas mensais;

 

Artigo 6º No ato do enquadramento do servidor no quadro de cargos e salários de que trata a Lei nº 1.711/86, será exigida a apresentação da Carteira Profissional, bem como de documentos comprobatórios de sua habilitação, segundo instrução da Secretaria Municipal de Administração;

 

Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus direitos  a partir de 1º de junho de 1986.

 

Cariacica, 25 de julho de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.