DECRETO Nº 1711, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE TÁXI EM CARIACICA.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade da atualização das tarifas cobradas pelos veículos de aluguel a taxímetro em virtude da instituição do empréstimo compulsório sobre combustíveis, autorizado pelo Decreto Lei nº 2.288, de 23/07/86:

 

CONSIDERANDO que a atualização das tarifas, na fauna prevista neste Decreto, visa apenas, a correção dos índices de forma a viabilizar a prestação dos serviços;

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade de tomar eficiente os serviços de Táxi coibindo de uma vez por todas as cobranças sem critérios.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam os condutores de veículos de aluguel a taxímetro autorizados à cobrança dos seguintes valores:

 

TABELA

TARIFA

Bandeirada ..........................................................................CZ$ 6,00

Km Rodado Bandeira – 01........................................................CZ$ 3,00

Km Rodado Bandeira – 02........................................................CZ$ 4,00

Hora Parada.........................................................................CZ$ 38,00

Volume transportado..............................................................CZ$ 2,00

 

Artigo 2º O não cumprimento do disposto neste Decreto, implicará nas sanções previstas na Lei nº 999/80, de 11 de setembro de 1980.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de outubro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.