DECRETO Nº 17, DE 21 DE MARÇO DE 2005

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 11.468/2004,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o art. 1° do Decreto n° 116/2004, datado de 01 de Setembro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica aposentada, a partir de 01/09/2004, a servidora ORLY DA PENHA SILLER ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal combinado com o art. 3° da Emenda Constitucional n° 41/2003 com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 26 (vinte e seis) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias.”

 

Art. 1º Fica aposentada, a partir 01/09/2004, a servidora ORLY DA PENHA SILLER, ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 25 (vinte e cinco) anos. (Redação dada pelo Decreto nº 108/2006)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de Setembro de 2004.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 21 de março de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.