DECRETO Nº 1723, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de 30 de outubro de 1986,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da carga horária atribuída ao pessoal da Chefia de Gabinete do Prefeito, para os ocupantes de cargos comissionados de Padrão CC2 a CC.7 fica assim distribuída:

 

I - ANTONIO PIRES MENDES - “Chefe da seção de Comunicação e Expediente” - CC.4, 03 (três) horas;

 

II - RITA DE CÁSSIA COUTINHO DE ALMEIDA - “Chefe da Seção de Registros de Atos Oficiais” - CC.4, 03 (três) horas;

 

III - JOSETE PEREIRA BORGES - “Chefe de Segurança do Gabinete do Prefeito” - CC.4, 03 (três) horas;

 

IV - JOSÉ CARLOS RODRIGUES DIAS - Encarregado de Segurança” - CC.6, 03 (três) horas;

 

V - JOSUÉ GONÇALVES - “Encarregado de Segurança” - CC.6, 03 (três) horas;

 

VI - AILTON BORINI - “Motorista do Gabinete do Prefeito” - CC.5, 03 (três) horas.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 06 de novembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.