DECRETO Nº 1728, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de 30 de outubro de 1986,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo de carga horária atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Transportes, para os ocupantes de cargos comissionados de Padrão CC.2 a CC.7, fica assim distribuída:

 

I - EDMAR NUNES RAMOS - “Diretor Departamento de Transportes” - CC.2, 03 (três) horas;

 

II - MARLY PIMENTEL BISSA LIMA – “Chefe da Divisão Transporte Coletivo” - CC.3, 03 (três) horas;

 

III - ROGÉRIA MARIA DE BATISTA - “Chefe da Seção de Controle de Veículos” - CC.4, 03 (três) Horas;

 

IV - HÉLIO DANTAS DOS SANTOS e “Diretor do Departamento de Oficina” - CC.2, 03 (três) horas;

 

V - ROBSON MARTINS SALAZAR - “Encarregado do Almoxarifado da Oficina Mecânica” - CC.7, 03 (três) horas.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de novembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.