DECRETO Nº 1729, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 1.708, de 16 de setembro de 1986 e 1.717, de 30 de outubro de 1986,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo de carga horária atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Administração, para os ocupantes de cargos comissionados de Padrão CC.2 a CC.7, fica assim distribuída:

 

I - HERVAN JOSÉ BATISTA - “Chefe da Divisão de Compras” - CC3, 03 (três) horas;

 

II - VICENTE SANTÓRIO FILHO - “Diretor do Departamento de Suprimento” - CC.2, 03 (três) horas;

 

III - REGINA LÚCIA DA SILVA PIMENTEL - “Chefe da Seção de Benefícios e Assistência” - CC.4, 03 (três) horas;

 

IV - NAIR FRACALOSSI - “Chefe da Seleção de Pessoal” - CC.4, 03 (três) horas;

 

V - THEREZINHA DE JESUS AGUIAR - “Chefe do Setor de Apoio Administrativo” - CC.5, 03 (três) horas;

 

VI - NADIA MARIA CAMPOS GARONE - “Chefe da Seção de Expediente” - CC.4, 03 (três) horas;

 

VII - MARCOS ANTONIO ROCHA - “Chefe da Seção de Bens Patrimoniais” - CC.5, 03 (três) horas;

 

VIII - CLÉBIO LUIZ COUTINHO - “Chefe do Almoxarifado Central” - CC.4, 03 (três) horas;

 

IX - ROSE MARY FERRARI SECCHIN “Diretor do Departamento Pessoal” - CC.2, 03 (três) horas.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto retroagem à 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de novembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.