DECRETO Nº 176, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais de Cariacica, nos Dias 24 (vinte e quatro) e 31 (trinta e um) do corrente ano, exceto nos setores que executam serviços essenciais e por escala que não admitem paralisação.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 05 de Dezembro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.