DECRETO Nº 1.766, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA M. DE TRANSPORTES.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708 e 1.717/86, de 16 de setembro e 30 de outubro de 1986, respectivamente

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária, atribuída ao pessoal da Secretaria Municipal de Transportes, para os ocupantes de Cargos Comissionados Padrão CC.2 a CC.7, fica assim distribuída:

 

I — EDMAR NUNES RAMOS — “Diretor do Departamento de Transportes” — Padrão CC.2 — (três) 03 horas;

 

II — HÉLIO DANTAS DOS SANTOS — “Diretor do Departamento de Oficina” — Padrão CC.2 — 03 (três) horas;

 

III — MARLY PIMENTEL BISSA LIMA — “Chefe da Divisão de Transportes Coletivo” — Padrão — CC.3 (três) horas;

 

IV — ROBSON MARTINS SALAZAR — “Encarregado da Oficina no Almoxarifado” — Padrão CC.7 — 03 (três) horas.

 

V — ROGÉRIA MARIA DE BATISTA — “Chefe da Seção de Controle de Veículo” — Padrão CC.4 — 03 (três) horas.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 17 de Fevereiro de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.