DECRETO Nº 1.771, DE 10 DE MARÇO DE 1987

 

   AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708 e 1.717/86 de 16 de setembro de 1986 e 30 de outubro de 1986 respectivamente

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária para o exercício de 1987, fica assim distribuída:

 

I - Secretário Municipal de Planejamento — 04 (quatro) horas.

 

                  Artigo 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário

 

Cariacica (ES), em 10 de Março de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.