REVOGA O DECRETO Nº.79/2007 SOBRE
OS LIMITES TERRITORIAIS DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA NASCENTE DA
“BIQUINHA” NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA. E CRIA NOVA DELIMITAÇÃO DA ÁREA E A DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA PARA PRESERVAÇÃO E FUTURA IMPLANTAÇÃO DO “PARQUE DA
BIQUINHA”.
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, conforme Lei Orgânica, Artigo 90, Inciso IX. De acordo com a Lei
Federal 4.771/65 (Código Florestal) e 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo
Urbano) bem como em cumprimento ao que está estabelecido no Código de meio
Ambiente do Município em seu Artigo 28 que trata “Das áreas de Preservação
Permanente; Artigo 45 Inciso III Das Nascentes”; e Decreto-Lei nº. 3.365/41 que
trata sobre “Desapropriações por utilidade pública”.
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido através deste decreto o limite territorial da área de
preservação permanente da nascente da “Biquinha” existente no Bairro Jardim
América, tendo os seguintes pontos e limites:
Ponto 1 – Lote 29 da Quadra 53 com a Rua Ottawa; Ponto 2 – Lote 29 da
Quadra 53 com a Rua Washigton; Ponto 3 – Lote 28 da
Quadra 53 com a Rua Washigton; Ponto 4 – Lote 21 da
Quadra 53 com a Rua Washigton; Ponto 5 – Lote 12 da
Quadra 61 com a Rua Washigton; Ponto 6 – Lote 12 da
Quadra 61 com Lote 19 da mesma; Ponto 7 – Lote 13 da Quadra 61 com Lote 13 da
mesma; Ponto 8 – Lote 14 da Quadra 61 com Lote 18 da mesma; Ponto 9 – Lote 18
da Quadra 61 com Lote 33 da Quadra 49; Ponto 10 – Lote 35 da Quadra 49 (Esquina
da Rua Santo Amaro, antiga Barlavento com Rua Ottawa); Ponto 11 – Lote 35 da
Quadra 63 com Rua Bolívia; Ponto 12 – Lote 51 da Quadra 63 com Lotes 34 e 36 da
mesma; Ponto 13 – Lote 18 da Quadra 63 com Lote 68 da mesma; Ponto 14 – Lote 16
da Quadra 63 com Lote 73 da mesma; Ponto 15 – Lote 14 da Quadra 63 com Lote 75
da mesma; Ponto 16 – Lote 14 da Quadra 63 com Rua Ottawa; Ponto 17 – Rua Ottawa
com Lote 26 da Quadra 53.
Ponto 1 – 357,282 e
7.750.603; Ponto 2 - 357,331 e 7.750.617; Ponto 3 –357,334 e 7.750.605; Ponto 4
–357,361 e 7.750.519; Ponto 5 –357,370 e 7.750.517; Ponto 6 –357,406 e
7.750.508; Ponto 7 – 357,403 e 7.750.507; Ponto 8 –357,409 e 7.750.487; Ponto 9
– 357.442 e 7.750.497; Ponto 10 –357,449 e 7.750.455; Ponto 11 – 357,455 e
7.750.423; Ponto 12 – 357,427 e 7.750.414; Ponto 13 – 357,291 e 7.750.508;
Ponto 14 –357,263 e 7750,526; Ponto 15 –357,256 e 7750,552; Ponto 16 – 357,284
e 7750,561; Ponto 17 – 357,284 e 7750,559.
Art. 2º Fica declarada de utilidade pública para fins de preservação ambiental
e desapropriação em caso de necessidade a área citada no Artigo anterior.
Parágrafo Único. Conforme planta do loteamento, encontram-se inseridas dentro da área de
preservação permanente decretada, não podendo ser edificadas, as seguintes
quadras e lotes: quadra 61 – lotes: 12 a 17; quadra 53 – lotes: 15 a 29,
conforme planta original aprovada em 1938, atuais lotes 21 a 29, conforme
situação in loco; quadra 63 – 14 a
35.
Art. 3º A Desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de
forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar
urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e alterações
introduzidas pela Lei nº. 2.786/56, para efeitos de imediata emissão da posse.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a responsabilidade de
fiscalizar a preservação desta área, bem como desenvolver projeto de
recuperação ambiental, de paisagismo possibilitando o uso da água pela
sociedade e poder público.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em
especial o Decreto nº. 79/2007.
Cariacica/ES, 26 de dezembro de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito de Cariacica
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.