O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO o explicitado da Lei 4464 de 24 de abril de 2007 que alterou a composição do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a escolha dos representantes da sociedade civil do segmento dos Usuários, Trabalhadores de Saúde, Prestadores de Serviços e Gestores deu-se de forma democrática;
CONSIDERANDO que todos os segmentos grafados na Lei 4464/2007 indicaram seus representantes eleitos em foro específico;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de recondução, funcionamento e regularidade do Conselho Municipal de Saúde especificamente de seu caráter fiscalizador e deliberativo, Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS, criado pela Lei Municipal nº 4.464/2007, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, os representantes abaixo relacionados:
§ 1º Representantes dos usuários na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) – 08 (oito) membros:
I - 05 (cinco) Representantes da Federação das Associações de Moradores de Cariacica- FAMOC:
a) titular - Maria de Lourdes Dias Vasconcellos;
b) suplente - Célia Maria Vilarino.
c) titular - Ilona Açucena Chaves Gonçalves;
d) suplente - Cláudio Antônio Bergamim Rosa.
e) titular - Jean Carlos Gomes da Silva Teixeira
f) suplente - Elaine Silva Chaves
g) titular - Maria Aparecida Gomes de Araújo
h) suplente - Vera Lucia Ferreira Gonçalves
i) titular - Valmilton Alves da Silva
j) suplente - Veronice Gome Buecker Gusmão
II - 01 (um) Representante da Associação dos amigos dos autistas do Espírito Santo- AMAES:
a) titular - Joseni Valim de Araújo
b) suplente - Helder Leonardo de Souza
III - 02 (dois) Representante da Pastoral da Saúde:
a) titular - Rosangela Pinheiro do Nascimento Santos
b) suplente - Gorgenio Gonçalves Pinheiro
c) titular - Tatiana Endlich Carletto Cappato
d) suplente - Isis Silva de Almeida
§ 2º Representantes dos profissionais de saúde na proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) – 04 (quatro) membros:
I - 01 (um) Representante do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Espírito Santo – SINDIENFERMEIROS:
a) titular - Josiania Carla Teixeira de Oliveira
b) suplente - Jackeline de Freitas Vasconcellos Barros
II - 01 (um) Representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Cariacica do Estado do Espírito Santo – SINDISMUC:
a) titular - Adolfo Mucci
b) suplente - Jamila Bonfá
III - 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espirito Santo – SINDSAÚDE:
a) titular - Elias Nascimento Rocha
b) suplente - Sérgio Alexandre da Silva
IV - 01 (um) Representante dos Odontologistas do Estado do Espirito Santo- SINODONTO-ES:
a) titular - Fellipe Bonisem Torres
b) suplente - Rodrigo Malbar Moscon
§ 3º Representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde do SUS na proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) – 04 (quatro) membros:
I - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS:
a) titular - Paulo César Reblin
b) suplente - Wagner Silva do Rosário
II - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:
a) titular - Carla Mariane Lima Endlich
b) suplente - Bruno Gomes Lozorio
III – 01 (um) Representante do Sindicato dos Estabelecimento de Serviço de Saúde do Espírito Santo- SINDHES-ES:
a) titular - Marcos Vinícius Albernaz Leitão
b) suplente - Fabio Luiz Michiles Frank
IV – 01 (um) Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Cariacica:
a) titular - Lucas Leonardo Cavalcante dos Santos
b) suplente - Ely da Penha Cunha Porto
Art. 2º O mandato dos membros designados por este Decreto será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais de 01 (um) mandato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 28 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.