DECRETO
Nº 18, DE 05 DE MARÇO DE 2008
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO E BENFEITORIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da
Lei Orgânica Municipal,
Considerando a implantação de ações necessárias à garantia da mobilidade e
acessibilidade universal, segurança, salubridade e habitabilidade da população;
Considerando
a importância de valorização dos espaços de orla, bem como os espaços
adjacentes à mesma, como território único e singular no município que
evidenciam qualidades e potencialidades paisagísticas, culturais e turísticas e
promovem a integração entre o ambiente natural e o ambiente construído;
Considerando
a implantação de equipamentos urbanos comunitários e espaços públicos de lazer
públicos que agreguem qualidade à prestação de serviços a munícipes,
especialmente àqueles que residem ou trabalham na região;
Considerando
a preocupação municipal com a preservação da paisagem natural e, ainda, da
construção de uma paisagem urbana de qualidade, visto que o planejamento da
paisagem passa pela preservação de espaços livres, capazes de estruturar a
imagem de uma cidade que influencia em aspectos importantes como a identidade
visual e a legibilidade dos espaços;
DECRETA:
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas
constantes no Anexo Único deste impresso situadas no bairro de Porto Santana,
neste município.
Parágrafo Único. Os imóveis, objeto do presente Decreto, se destinam à implantação de
equipamentos públicos, dentre os quais praças públicas; ciclovia; oficina de
Trabalho, Educação e Arte Popular, áreas de lazer; quadra para a prática de
esportes e realização de eventos sociais e culturais; contemplando-se
segurança, salubridade, mobilidade e acessibilidade para o alcance de condições
mais adequadas de apropriação do espaço urbano pela população.
Art. 2º As
despesas decorrentes das desapropriações serão realizadas com recursos próprios
do município.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 05 de março de 2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
RENATO LAURES
Secretário Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
Coordenadas dos vértices da
poligonal declarada de utilidade pública e de interesse social para fins de
desapropriação.
A delimitação da poligonal
referente às coordenadas UTM SAD 1969 – zona 24 S de que trata o presente
Decreto inicia-se no ponto 1 de coordenadas 357315,1932; 7753180,6370, que se
encontra no limite do município, de onde segue, na direção noroeste, em linha
reta até o ponto 2 UTM 357264,4549; 7753300,1647, de onde segue, em direção
nordeste, em linha reta até o ponto 3 UTM 357340,5624; 7753326,9974, de onde
segue, em direção nordeste, em linha
reta até o ponto 4 UTM 357394,7158;
7753376,2721, de onde segue, em direção
leste, em linha reta até o ponto 5 UTM
357446,42983; 7753391,3960, de onde segue, em direção leste, em linha reta até o ponto 6
UTM 357477,16553; 7753391,39608, de onde segue, em direção sudeste, em linha
reta até o ponto 7 UTM 357513,267782;
753344,072870, de onde segue, em direção sudoeste, em linha reta até o ponto 8
UTM 357485,459294; 7753246,49923, de onde segue, em direção oeste, em linha
reta até o ponto 9 UTM 357412,279064, 7753242,1084099, de onde segue, em
direção sudoeste, em linha reta até o ponto 10 UTM, de onde segue, em direção
noroeste, até o ponto inicial fechando a poligonal de intervenção.