DECRETO Nº 193, DE 21 DE ABRIL DE 1989

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a LEI nº 1.879/8 de 05/12/88, no Artigo 5º;

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica anulado do orçamento vigente a quantia de NCZ$ 39.300,00 (Trinta e nove mil, trezentos cruzados novos), na seguinte dotação orçamentária:

 

0920

10584481.004 – F. 144 – 4.1.1.0

24.300,00

4200

16910212.051 - F. 219 – 4.1.2.0

15.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos oriundos do Art. 1º ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

0210

03070212.003 – F. 022 – 4.1.2.0

500,00

0220

03070212.006 – F. 027 – 4.1.2.0

2.500,00

0410

03070212.012 – f. 047 – 3.1.3.2

300,00

0410

03070212.012 – f. 048 – 4.1.2.0

600,00

0510

03090212.024 – F. 024 – 3.1.2.0

1.500,00

0610

03070212.081 – F. 081 – 3.1.3.2

2.000,00

0610

03070212.020 – F. 082 – 4.1.2.0

700,00

0650

03070212.024 – F. 099 – 4.1.2.0

200,00

0720

03080302.026 – F. 109 – 4.1.2.0

2.000,00

0810

13754282.029 – F. 199 – 3.1.2.0

20.000,00

0810

13754282.029 – F. 121 – 3.1.3.2

6.500,00

1100

10603272.036 – F. 160 – 4.1.2.0

500,00

4200

16910212.051 – F. 217 – 3.1.2.0

1.000,00

4300

16910212.052 – F. 221 – 3.1.2.0

1.000,00

TOTAL........................................................

39.300,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de abril de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.