DECRETO Nº 20, DE 03
DE MAIO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições do Artº. 4º, da Lei nº. 2.595, de 27 de abril de
1993,
DECRETA:
Artigo 1º
As datas para pagamento do IPTU e dos débitos de natureza Tributária previstos
nos incisos I e II do Artº. 1º, da Lei nº.
2.595, de 27.04.93, ficam prorrogados para:
a)- 1ª parcela de Cota Única 31 de
maio de 1993;
b)- 2ª parcela 30 de junho de
1993;
c)- 3º parcela 30 de julho de
1993.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 03 de maio de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.