DECRETO Nº 20, DE 03 DE MAIO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições do Artº. 4º, da Lei nº. 2.595, de 27 de abril de 1993,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º As datas para pagamento do IPTU e dos débitos de natureza Tributária previstos nos incisos I e II do Artº. 1º, da Lei nº. 2.595, de 27.04.93, ficam prorrogados para:

 

a)- 1ª parcela de Cota Única 31 de maio de 1993;

b)- 2ª parcela 30 de junho de 1993;

c)- 3º parcela 30 de julho de 1993.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de maio de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.