DECRETO N° 210-A, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999
REGULAMENTA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.731/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.731/99,
DECRETA:
Artigo 1º
Caberá à Companhia de Desenvolvimento de Cariacica-CDC fazer Concorrência
Pública para determinação da concessionária que explorará os serviços da
Loteria da Saúde, conforme autorização expressa no Art.
1° da Lei nº 3.731/99.
§ 1º O
prazo da concessão será aquele estabelecido no Art.
4º da Lei ora regulamentada.
§ 2°
Fica designado o Procurador Municipal Dr. Fernando José da Silva, para integrar
a Comissão Permanente de Licitação da CDC, neste caso específico, sendo que em
seus eventuais impedimentos será indicado outro advogado, pelo mesmo, ou
através do Prefrito Municipal.
Artigo 2º O
gerenciamento administrativo e financeiro, bem como a fiscalização dos serviços
objeto da concessão autorizada pela Lei nº 3.731/99
será feito pela Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC.
Artigo 3º
Os controles administrativos e financeiros que o sistema da Loteria da Saúde
demandar serão determinados e controlados pela CDC, e conforme necessidade,
constarão do Edital da Concorrência Pública.
§ 1° O
valor correspondente ao percentual de 15% (quinze por cento) calculado sobre o
valor da arrecadação bruta da Loteria da Saúde, para aplicação na Secretaria
Municipal de Vigilância à Saúde será repassado pela CDC à Prefeitura Municipal
de Cariacica-ES, acompanhado do relatório mensal das respectivas atividades no
período, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, cujo
depósito será feito por parte da concessionária na conta citada no parágrafo
segundo deste artigo.
§ 2° A
CDC providenciará a abertura, em seu nome, de conta bancária especifica,
intitulada “Loteria da Saúde” para a movimentação dos recursos financeiros
arrecadados, cujo extrato mensal fará parte do Relatório citado no parárafo
anterior.
Artigo 4º
Constará do Edital de Concorrência Pública, entre outros dados e documentos, a
obrigação da proponente apresentar o Projeto Operacional da Loteria da Saúde, com
a planificação administrativa a ser operacionalizada, a eslruturação financeira
da arrecadação e a composíção dos percentuais de distribuição dos valores
arrecadados, de forma compatível para o adequado funcionamento da Loteria da
Saúde, e segundo os parâmetros determinados no Edital.
Parágrafo Único - A remuneração da CDC para execução das atividades delegadas por este
Decreto constará do Edital do certame licitatório, como componente de custo
para funcionamento da Loteria da Saúde.
Artigo 5º
Caberá à Concessionária tomar as medidas legais que forem necessásias para a
implantação da Loteria da Saúde, a fim de não causar nenhum óbice de ordem
legal, bem como de seus registros junto aos órgãos competentes e fiscalizadores
das atividades de Loteria.
Artigo 6°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 02 de setembro de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.