DECRETO Nº 213, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 103/2022, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM COMISSÕES E GRUPOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso
IX do Art. 90 da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art.1º O artigo
9º do Decreto nº 103, de 31 de março de 2022, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 9º Os valores da gratificação
serão estabelecidos de acordo com os níveis, a saber:
I - Nível 1: R$
300,00 (trezentos reais) por membro;
II - Nível 2: R$
425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) por membro;
III - Nível 3: R$
575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) por membro;
IV - Nível 4:
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por membro”.
Art.2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de
2023.
Art.3º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.