DECRETO Nº 22, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DO BAIRRO “NOVA VALVERDE” ITANGUÁ - CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4049 de 03 de Dezembro de 1976,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a planta de loteamento do Bairro “NOVA VALVERDE” - Itanguá, neste município, de propriedade da IMOBILIÁRIA CAPIXABA S/A.  INCASA, CGC - 27O 604 58/001, e conforme Projeto de Lei nº 24/71 do Código de Obras e posturas deste município, com as seguintes confrontações: Ao norte, terreno do Sr. Pedro Balestreiro e Fincasa, ao Sul com a propriedade do Sr. Américo Rodrigues Gonçalves e a Oeste, com a Rodovia BR 101, com área total bruta de 700.000 m2 (setecentos mil metros quadrados), com as seguintes características:

 

NÚMERO DE LOTES POR QUADRA E RESPECTIVAS ÁREAS

 

QUADRA A1 - Com 61 (sessenta e um) lotes enumerados de um até sessenta e um e mais uma faixa de área verde, perfazendo um total de 23.579,00 m2 (vinte e três mil quinhentos e setenta e nove metros quadrados);

 

QUADRA A2 Com 32 (trinta e dois) lotes enumerados de um até trinta o dois, perfazendo um total de 9.719,00 m2 (nove mil setecentos e dezenove metros quadradas);

 

QUADRA A3 - Com 44 (quarenta e quatro) lotes enumerados de um até quarenta e quatro, perfazendo um total de 12.839,00 m2 (doze mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados);

 

QUADRA A4 - Com 20 (vinte) lotes enumerados de um até vinte perfazendo um total de 6.095,00 m2 (seis mil noventa e cinco metros quadrados);

 

QUADRA A5 - Com 13 (treze) lotes enumerados de um até treze, perfazendo um total de 3.466,00 m2 (três mil quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados);

 

QUADRA A6 - Com 29 (vinte e nove) lotes enumerados de um até vinte e nove, perfazendo um total de 10.233,00 m2 (dez mil duzentos e trinta e três metros quadrados);

 

QUADRA A7 - Com 42 (quarenta e dois) lotes enumerados de um até quarenta e dois, perfazendo um total de 18.134,00 m2 (dezoito mil cento e trinta e quatro metros quadrados);

 

QUADRA A8 - Com 27 (vinte e sete) lotes enumerados de um até vinte e sete, perfazendo um total de 9.508,00 m2 (nove mil quinhentos e oito metros quadrados);

 

QUADRA A8 - Com 44 (quarenta e quatro) lotes enumerados de um até quarenta e quatro, perfazendo um total de 12.612, 00 m2 (doze mil seiscentos e doze metros quadrados);

 

QUADRA A9 - Com 11 (onze) lotes enumerados de um até onze, perfazendo um total de 3.631,00 m2 (três mil seiscentos e trinta e um metros quadrados);

 

QUADRA A10 - Com 11 (onze) lotes enumerados de um até onze, perfazendo um total de 3.566,00 m2 (três mil quinhentos e sessenta e seis metros quadrados);

 

QUADRA A12 - Com 11 (onze) lotes enumerados de um até onze, perfazendo um total de 3.631,00 m2 (três mil seiscentos e trinta e um metros quadrados);

 

QUADRA B1 - Com 48 (quarenta e oito) lotes enumerados de um até quarenta e oito, perfazendo um total de 14.839,00 m2 (quatorze mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados);

 

QUADRA B2 - Com 42 (quarenta e dois) lotes enumerados de um até quarenta e dois, perfazendo um total de 10.102,00 m2, (dez mil cento e dois metros quadrados);

 

QUADRA B3 - Com 9 (nove) lotes enumerados e um até nove, perfazendo um total de 2.613,00 m2 (dois mil seiscentos e treze metros quadrados);

 

QUADRA B3 - Com 6 (seis) lotes enumerados de um até seis, perfazendo um total de 1.906,00 m2 (hum mil novecentos e Seis metros quadrados);

 

QUADRA B5 - Com 53 (cinqüenta e três) lotes enumerados de um até cinqüenta e três, perfazendo a total de 18.288,00 m2 (dezoito mil duzentos e oitenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA B6 - Com 56 (cinqüenta e seis) lotes enumerados de um até cinqüenta e seis lotes, perfazendo um total de 20.116,00 m2 (vinte mil cento e dezesseis metros quadrados);

 

QUADRA B7 - Com 33 (trinta e três) lotes enumerados de um até trinta e três, perfazendo um total de 10.358,00 m2 (dez mil trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA B8 - Com 46 (quarenta e Seis) lotes enumerados de um até quarenta e seis, perfazendo um total de 15.024,00 m2, (quinze mil e vinte e quatro metros quadrados);

 

QUADRA B9 - Com 25 (vinte e cinco) lotes enumerados de um até vinte e cinco, perfazendo um total de 9.910,00 m2 (nove mil novecentos e dez metros quadrados);

 

QUADRA B10 – Constitui-se de uma área de reserva, com 13.575,00 m2 (treze mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA C1 - Com 65 (sessenta e cinco) lotes enumerados de um até sessenta cinco, perfazendo um total de 19.427,00 m2 (dezenove mil quatrocentos e vinte sete metros quadrados);

 

QUADRA C2 - Com 44 (quarenta e quatro) lotes enumerados de um até quarenta e quatro, perfazendo um total de 12.978,00 m2 (doze mil novecentos e setenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA C3 - Com 15 (quinze) lotes enumerados de 1 até 15, perfazendo um total de 4.630,00 m2 (quatro mil seiscentos e trinta metros quadrados);

 

QUADRA C4 - Com 49 (quarenta e nove) lotes enumerados de 1 até quarenta e nove, perfazendo um total de 17.117,00 m2 (dezessete mil cento e dezessete metros quadrados);

 

QUADRA C5 - com 07 (sete) lotes enumerados de um até sete, perfazendo ia total de 1.788,00 m2 (hum mil setecentos e oitenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA C6 - Com 46 (quarenta e seis) lotes enumerados de um até quarenta e seis, perfazendo um total de 15.458,00 m2, (quinze mil quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA C7 - Com 54 (cinqüenta e quatro) lotes enumerados de um até cinqüenta e quatro, perfazendo um total de 16.095,00 m2 (dezesseis mil e noventa e cinco metros quadrados);

 

QUADRA C8 - Com 32 (trinta e dois) lotes enumerados de um até trinta e dois, perfazendo um total de 9.588,00 m2, (nove mil quinhentos e oitenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA 09 - Com 26 (vinte e seis) lotes enumerados de um até vinte e seis, perfazendo um total de 7.679,00 m2, (sete mil seiscentos e setenta e nove metros quadrados);

 

BLOCOS DE APARTAMENTO - perfazendo um total de 28.142,00 m2 (vinte e oito mil cento e quarenta e dois metros quadrados);

 

EQUIPAMENTO:

 

Social - perfazendo um total de 841,00 m2 (oitocentos e quarenta e um metros quadrados;

 

Comercial - perfazendo um total de 6.959,50 m2 (seis mil novecentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados;

 

ZONA RECREATIVA E CULTURAL

 

Clube - perfazendo um total de 1.228,00 m2;

 

Verdes - perfazendo um total de 9.371,00 m2;

 

Desportes - perfazendo um total de 5.752,00 m2;

 

Parque Industrial - perfazendo um total de 45.623,00 m2.

 

Parágrafo Único - As áreas a ser doada Prefeitura Municipal de Cariacica, um total de 51.605,00 m2 (cinqüenta e um mil seiscentos e cinco metros quadrados), serão destinadas a ruas, escolas, igreja, lago e praças;

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Cariacica (ES), 14 de dezembro de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.