DECRETO Nº 22, DE 03 DE JUNHO DE 1993

 

REGULAMENTA A LEI Nº 2.622/93 DE 03.06.93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementada a dotação orçamentária no valor de CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) a saber:

 

0220-03070232.007-3132 - Outros Serviços e Encargos                             CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).

 

Artigo 2º Os recursos necessários a cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação parcial da dotação abaixo mencionada:

 

0330-02040142011-3191 - Sentenças Judiciárias                                      CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de junho de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.