DECRETO Nº 224, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Altera os dispositivos do Decreto nº 27/98 de 17.03.98, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 16 A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:

 

I – Nas infrações leves                                                      100 UFIR

 

II – Nas infrações graves                                                   200 UFIR

 

III – Nas infrações gravíssimas                                            400 UFIR

 

Art. 20 São infrações sanitárias:

 

I – Deixar aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar da doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentos vigentes.

PENA – ADVERTÊNCIA

 

II – Impedir, retardar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias componentes no exercício de suas funções.

PENA – INTERDIÇÃO, CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA, MULTA DE 100 UFIR.

 

III – Dificultar ou opor-se a execução de medidas sanitárias que visem a prevenção de doenças e sua disseminação.

PENA – INTERDIÇÃO, CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA, MULTA DE 200 UFIR.

 

IV – Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias, visando a aplicação de legislação pertinente, transgredindo normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde e do meio ambiente.

PENA – INTERDIÇÃO, INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS, CANCELAMENTO DA LICENÇA SANITÁRIA E MULTA DE 400 UFIR.

 

Art. 29 Instâncias julgadoras:

 

1ª INSTÂNCIA – Comissão composta pelas gerências da Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental e Divisão de Controle de Zoonoses e vetores/SMVS-PMC e da Divisão de Limpeza Pública SMVS/PMC.

 

2ª INSTÂNCIA – Gerência do Departamento de Saúde Ambiental – SMVS/PMC.

 

3ª INSTÂNCIA – Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde/PMC.”

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 08 de outubro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.