DECRETO
Nº 023, DE 01 DE MARÇO DE 2001
CRIA GRUPO EXECUTIVO
DE GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, incisos IX,
DECRETA:
Artigo 1°
Fica criado o GRUPO EXECUTIVO DE CONTROLE FISCAL - GECOF, subordinado ao
Gabinete do Prefeito, com o objetivo de acompanhar o cumprimento de metas
econômico/financeiras e procedimentos administrativos para atender o que dispõe
a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
bem como o desempenho da Administração no tange a compromissos assumidos em
convênios e contrapartidas estatuídas em Lei.
Parágrafo Único - Competirá ao GECOF prioritariamente as seguintes ações com
respectivos prazos:
I - Elaborar e encaminhar Plano
Plurianual - Até 31 de agosto do 1º exercício financeiro;
II - Elaborar Lei de Diretrizes
Orçamentária e anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais - Anualmente;
III - Juntamente com a Lei
Orçamentária anual elaborar anexo do demonstrativo de compatibilidade da
programação do orçamento com as metas fiscais definidas - anualmente;
IV - Juntamente com a Lei
Orçamentária anual elaborar anexo do demonstrativo do efeito sobre as receitas
e despesas de isenções, anistias, remissões, subsídios, benefícios financeiros,
tributários e creditícios sugerindo medidas de compensação - anualmente;
V- Acompanhar comprometimento de
receita em dívida consolidada para efeito de atendimento ao limite estabelecido
em Lei - quadrimestralmente;
VI - Opinar em processos de
contratação de pessoal, visando manter o Município dentro dos limites
estabelecidos em Lei- 60 % da receita corrente líquida, indicando providências
para sua consecução - quadrimestralmente;
VII - Emitir relatório de gestão
fiscal - quadrimestralmente (em 30 dias após encerramento do período a que
corresponder);
VIII - Publicar Relatório Resumido
de Execução Orçamentária, acompanhado dos demonstrativos exigidos -
bimestralmente (em até 30 dias após encerramento do bimestre a que se refere)
IX - Opinar sobre estimativa do
impacto do aumento de despesa no exercício e nos dois subseqüentes, verificar
adequação do aumento de despesas e sua compatibilidade com Plano Plurianual e
Lei de diretrizes orçamentárias, emitindo parecer a ser ratificado pelo
ordenador de despesas - antes de aumentar despesa, licitar e ou desapropriar;
X - Acompanhar a execução de
convênios firmados pelo Município, observando o cumprimento das obrigações
assumidas particularmente quanto à contra partida e prestação de contas.
Artigo 2°
Competirá à Secretaria Municipal de Administração designar os servidores
necessários para auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos pela comissão aqui
instituída.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 01 de março de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.