DECRETO N.º 023, DE 13 DE MARÇO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE PERMISSÃO POR ATRASO DE RENOVAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com base no art.61, no § 3º do art. 74, nos artigos 85, 86, no inciso III do art. 99 e inciso I do art. 103, todos da lei municipal nº 999/80.

 

Considerando que cabe ao Município, por meio de exercício regular do poder discricionário, facultar ao particular a execução de serviços de interesses concorrente do permitente, do permissionário e do público, e

 

Considerando que a unilateralidade, discricionariedade e precariedade são características da Permissão, portanto, faculta ao Poder Público, a qualquer momento, cassa-la modificando as condições que a instituíram, se não mais compatível com o interesse público.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam cassadas, por atraso no procedimento de renovação superior a um ano, as permissões dos (as) permissionários (as) ROSINEIA DE ASSIS, permissão nº168; PAULO LUITIGARDES DA SILVA, permissão nº217 e CLÁUDIA DA PENHA RODRIGUES DE SOUZA ASSIS, permissão nº451.

 

Art. 2º Fica assegurado o amplo direito de defesa de qualquer permissionário (a) citado no artigo anterior, o qual deverá ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação deste decreto, mediante apresentação de requerimento, comprovante de vistoria do veículo registrado na permissão, fornecido pela Divisão de Táxi do município, comprovante de quitação com os débitos municipais, estaduais e federais referente ao veículo e mais a documentação exigida pela Lei Municipal nº 999/80 que deverão ser apresentados ao Chefe da divisão de Transportes Coletivo e a taxímetro.

 

Parágrafo Único: Da decisão do Chefe da Divisão de Transporte Coletivos e a Transportes caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do permissionário.

 

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de março de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

LUCIA  HELENA DORNELLAS GUTERRA

Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.