DECRETO N° 23, DE 27 DE MARÇO DE 2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública do município de Cariacica, Etapa Eletiva da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.


                        Art. 2º
Esta conferência terá como objetivo subsidiar a formulação de princípios e diretrizes para a Política Nacional de Segurança Pública e desenvolverá seus trabalhos com base no seguinte lema: "Segurança com cidadania: participe dessa mudança".


                        Art. 3º
A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Cidadania e Trabalho, em caso de ausência ou impedimento, pelo Sub-Secretário de Cidadania e Trabalho.


                        Art. 4º
A realização da Conferência terá como parâmetro a Portaria nº. 2.482, de 11 de Dezembro de 2008, do Ministério da Justiça, que aprovou o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG).

 

Art. 5º A Conferência, ora convocada, ocorrerá nos dias 29 e 30 de maio de 2009, em local a ser definido pela Comissão Organizadora Municipal.

 

§ 1º A Comissão Organizadora Municipal, presidida pelo Secretário Municipal de Cidadania e Trabalho,  deverá ter uma composição tripartite, incluindo-se representantes da sociedade civil, de trabalhadores da área de segurança pública e do poder público.

 

§ 2º A Comissão Organizadora Municipal se constitui como instância de deliberação, organização e implementação da Conferência.

 

§ 3º A composição e o funcionamento da Comissão será regulamentada através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal.

 

Art.6º O regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Segurança será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal e será editado mediante portaria expedida pelo Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único - O regimento interno previsto no caput disporá sobre a organização e o funcionamento da1ª Conferência Municipal de Segurança, inclusive sobre o processo de escolha dos representantes.

 

Art. 7º As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Segurança correrão por conta de recursos orçamentários da Cidadania e Trabalho.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 27 de março de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.