DECRETO Nº 025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo nº 0667/2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor da Sra. MARIA ISA ABREU AMARANTE, na qualidade de filha menor da ex-servidora municipal MARIA LUIZA ABREU, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração da “de cujus”, podendo a mesma ser paga ao representante legal da menor, na forma dos arts. 47, 54 e 57, § 3º da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor da Sra. MARA ISA ABREU AMARANTE, na qualidade de filha menor da ex-servidora municipal MARIA LUIZA ABREU, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração da “de cujus”, podendo a mesma ser paga ao representante legal da menor, na forma dos arts. 47, 54 e 57, § 3º da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica). (Redação dada pelo Decreto nº 57/2002)

 

Artigo 2º A pensão será concedida até 14 de março de 2006, salvo se comprovado as condições do parágrafo 8º, do artigo 54 da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 07 de novembro de 2001.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 27 de fevereiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.