DECRETO
Nº 025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo nº 0667/2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida
“Pensão” em favor da Sra. MARIA ISA
ABREU AMARANTE, na qualidade de filha menor da ex-servidora municipal MARIA LUIZA ABREU, constituída de
parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração da “de cujus”,
podendo a mesma ser paga ao representante legal da menor, na forma dos arts. 47, 54 e 57, § 3º da Lei Complementar 002/94 (Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).
Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor da Sra. MARA ISA ABREU AMARANTE, na qualidade de filha menor da ex-servidora
municipal MARIA LUIZA ABREU,
constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração da
“de cujus”, podendo a mesma ser paga ao representante legal da menor, na forma
dos arts. 47, 54 e 57, § 3º da Lei Complementar 002/94 (Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica). (Redação dada pelo Decreto nº 57/2002)
Artigo 2º A pensão será concedida até 14 de março de
2006, salvo se comprovado as condições do parágrafo
8º, do artigo 54 da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo os seus efeitos a 07 de novembro de 2001.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 27
de fevereiro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.