DECRETO Nº 25, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

ESTABELECE NOVAS REGULAMENTAÇÕES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTRO CADASTRAL.

 

Considerando as disposições contidas no art. 51 e parágrafos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

Considerando a importância do Registro Cadastral para a execução e eficácia dos procedimentos licitatórios;

 

Considerando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que regem a Administração Pública;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Permanente de Registro Cadastral – CPRC.

 

Parágrafo Único. A CPRC fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD.

 

Art. 2º As atribuições da CPRC são as seguintes:

 

I – Efetuar a análise para inscrição em registro cadastral

 

II – Alterar ou cancelar a inscrição cadastral

 

III – Atualizar o banco de dados de inscrição cadastral

 

IV – Executar os demais procedimentos necessários ao registro cadastral

 

Art. 3º A CPRC será composta pelos seguintes membros:

 

I – Leny Correira Ferreira – Mat. 80.114 – Presidente

 

II – Kátia Elizabeth Rodrigues – Mat. 85.450

 

III – Luiz Alberto Rangel – Mat. 100.403

 

IV – Manoel Rodrigues da Vitória – Mat. 85.226

 

V – Marcos Antonio Rodrigues Endlich – Mat. 85.254

 

VI – Chris Roberto de Carvalho – Mat. 85.578

 

Art. 4º Os membros da Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano, conforme disposto no art. 51, Inciso IV, da Lei 8.666/93.

 

Art. 5º Fica concedida a gratificação mensal aos membros CRPC, conforme disposto na Lei Municipal nº 4300, de 20 de maio de 2005.

 

Art. 6º É obrigatório o encaminhamento ao Órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 3º e parágrafo único da Lei 4.300/2005.

 

Parágrafo Único. O pagamento da comissão só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 7º A alteração dos membros que compõem a CPRC, quando necessário, será efetuada por meio de Portaria.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data, em específico o Decreto nº 051/2006.

 

 

Palácio Municipal de Cariacica, 03 de abril de 2008

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.